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Como respeitar a Lei do Silêncio em condomínios



Quem vive em condomínios deve seguir regras básicas de convivência, estabelecidas na convenção ou regulamento geral, que devem estar alinhados ao Código Civil Brasileiro, respeitando os direitos individuais. A Lei do Silêncio é um dos itens que devem ser dispostos no regulamento geral, evitando problemas entre vizinhos, como incômodos, discussões e perturbação à ordem.


Lei do silêncio: entenda como funciona


Embora a expressão “Lei do Silêncio” tenha uso popular frequente, não existe, de fato, uma Lei Federal específica sobre o tema. Cabe a cada Estado definir regras por meio de legislação local, por isso confira as normas referentes ao local que você vive.


Em âmbito nacional, o que vale, em casos de barulho, vale o Art. 42 do Decreto-Lei Nº 3.888/1941, conhecida como Lei de Contravenções Penais.


Art. 42. “Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”


É importante destacar que a possibilidade de fazer barulho até às 22h também é um mito. Barulhos exagerados em qualquer horário do dia podem ser enquadrados nesse normativo.


Lei do silêncio em prédios


Agora que já esclarecemos alguns detalhes sobre a Lei do Silêncio, vamos falar sobre seu funcionamento em prédios em condomínios.


A Lei do Silêncio costuma ser um dos principais pontos de reclamação em prédios e um problema que síndicos precisam lidar quase que diariamente.


Questões como a crença de que de 6h às 22h é possível fazer qualquer barulho ou, ao contrário, que durante a madrugada o menor ruído é motivo para reclamação, fazem parte da rotina de condomínios em todo o país.


Nesses casos, além da Lei de Contravenção, a Lei Nº 10.406/2002, do Código Civil, pode ajudar a resolver algumas situações-problema.


O artigo 1.277 prevê que: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.


Assim, os condomínios são amparados legalmente a estabelecer normas que visem a saúde e bem-estar geral dos moradores, com o direito de interromper o barulho de qualquer condômino.


Vizinhança do barulho: como lidar?


Se você administra um prédio que está passando por esse problema, será o momento de exercer o seu papel e tentar contornar a situação da melhor forma possível e fazer valer a Lei do Silêncio.


Veja algumas dicas que podem te ajudar a lidar com a vizinhança barulhenta:


1 – Converse educadamente com o morador barulhento


Você foi notificado sobre um vizinho que faz muito barulho durante o dia ou à noite. Antes de tornar pública a situação ou tentar resolver por meio de normativos, chame o morador para uma conversa amigável.


Aqui, será importante conhecer a rotina dos condôminos e explicar o quanto o barulho dele está prejudicando o dia a dia dos demais moradores. Pode ser que ele nem saiba a intensidade de seus ruídos e uma simples conversa é capaz de resolver o problema.


2 – Entenda em quais casos deve intervir


Embora o síndico tenha o papel de mediar conflitos, nem sempre ele precisa intervir quando um morador tem problemas com outro.


Na Lei do Silêncio, vale o bom senso: se o barulho incomoda apenas um condômino, é melhor investigar o nível de ruídos antes de tomar uma atitude. Afinal, o barulho pode nem ser tão alto ou frequente assim.


Avalie cada caso e só interfira quando for necessário. Por exemplo: barulho de salto, arrastar de móveis ou brigas pedem mediação quando mais de um morador reclamar. Já barulhos mais evidentes, como música muito alta, podem ser interrompidos pelo síndico. Mas é importante que os moradores formalizem a reclamação por escrito.


3 – Procure estabelecer regras nas reuniões de condomínio


Levando em consideração o bem-estar dos moradores, o síndico pode propor normativos que estabeleçam uma Lei do Silêncio para o condomínio.


Como já foi dito anteriormente, tudo deve estar de acordo com a legislação, mas é importante que o prédio preze pela tranquilidade de seus condôminos, assegurando qualidade de vida e saúde a todos.


Fonte: O Imparcial

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