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Entenda a importância das assembleias de condomínio


As principais questões que envolvem a vida condominial são tratadas nas assembleias de condomínio. Por isso, a participação de todos torna-se fundamental para o bom andamento do condomínio. Descubra agora quais são os tipos de assembleia de condomínio, quem pode convocá-las e a quem cabe suas resoluções.


O presidente da mesa é quem inicia e conduz essa importante reunião, já o secretário é o responsável por redigir a ata resultante. Existem dois tipos de assembleias:


1) Assembleia Geral Ordinária: é realizada com certa frequência (geralmente anual, conforme prevê a lei em Art. 24 – Lei 4.591/64 e 1.350) e serve para prestar contas sobre o ano anterior e planejar o próximo exercício. Deve, também, prever a aprovação das verbas para as despesas do condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto delas, bem como manutenção de seus serviços. A cada dois anos, também é o momento no qual são escolhidos os representantes legais do condomínio: síndico, conselho consultivo e subsíndico;


2) Assembleia Geral Extraordinária: é convocada para tratar de assuntos pontuais que possuem certa urgência, portanto, não possui periodicidade ou data pré-determinada. Vale lembrar que, nela, não é permitida a presença de locatários.

Tais reuniões são convocadas pelo síndico. Caso ele não convoque a Assembleia Geral Ordinária, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. Essa convocação deve seguir as instruções previstas na convenção do condomínio, caso os procedimentos não sejam respeitados, poderá ocorrer a anulação das decisões. O edital de convocação deve ser afixado em um lugar à vista de todos os condôminos e conter o motivo da assembleia. Pois, para serem deliberados, os assuntos terão de estar listados no edital de convocação.


É importante lembrar que as resoluções tomadas em assembleias são obrigatórias para todos os habitantes do condomínio, independente de sua presença ou não na assembleia.


Fonte: Lottici

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