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MEI divulga novas regras para 2020



MEIs passam a ter novas regras para 2020 como o cadastro no eSocial, exclusão de atividades e pagamento mensal.


Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam se atentar às novas regras previstas para o Regime em 2020. As mudanças já estão valendo para os empreendedores já cadastrados e os que ainda vão se cadastrar.


De acordo com o Sebrae, entre as alterações estabelecidas para o MEI 2020 estão relacionadas ao cadastro no eSocial, o reajuste da contribuição mensal e até exclusão de determinadas atividades. Confira.


eSocial MEI


O e-social é o sistema que o MEI utiliza para cadastrar informações sobre o funcionário que eventualmente possuir. Contudo, o cadastro desses dados passa a vigorar com as seguintes alterações:


A partir de 10/1/2020: deverão ser informados os dados do próprio MEI.

A partir de 10/4/2020: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.

A partir de 09/2020: serão informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase, o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.


Atividades MEI


Além disso, ocorreram algumas mudanças referentes às atividades do MEI relacionadas às categorias e descrições. Confira:

























Atividades excluídas MEI


Além disso, a mudança também excluiu algumas atividades do Regime. Confira as ocupações excluídas do MEI:


- Arquivista de Documentos; - Contador(a)/Técnico(a) Contábil; - Personal Trainer* (há projeto de Lei para reinclusão); - Abatedor(a) de Aves Independente; - Alinhador(a) de Pneus Independente; - Aplicador(a) Agrícola Independente; - Balanceador(a) de Pneus Independente; - Coletor de Resíduos Perigosos Independente; - Comerciante de Extintores de Incêndio Independente; - Comerciante de Fogos de Artifício Independente; - Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente; - Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente; - Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente; - Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente; - Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente; - Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente; - Coveiro Independente; - Dedetizador(a) Independente; - Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente; - Fabricante de Águas Naturais Independente; - Fabricante de Desinfestantes Independente; - Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente; - Fabricante de Produtos de Limpeza Independente; - Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente; - Operador(a) de Marketing Direto Independente; - Pirotécnico(a) Independente; - Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente; - Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente; - Removedor e Exumador De Cadáver Independente; - Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente; - Sepultador Independente;


Pagamento MEI


A forma de cálculo do pagamento mensal do MEI não se alterou, contudo, como a parte referente ao INSS é calculada levando-se em conta o salário mínimo, toda vez que o mínimo é reajustado e contribuição também é. Essa não é só uma mudança MEI 2020, mas ocorre praticamente todos os anos.

Os valores ficaram divididos da seguinte forma:

R$ 51,95 ou R$ 52,95 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS) ; R$ 56,95 (prestação de serviços); R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).


MEI DAS


A declaração anual de Faturamento do MEI, a DASN-SIMEI, deve ser entregue até o dia 31 de maio. Nessa declaração o MEI deve informar o faturamento obtido no ano anterior.

Agora o MEI precisa informar a receita obtida também com prestação de serviços. Anteriormente era necessária somente a receita relacionada às atividades de comércio.



Fonte: Portal Contábeis e Sebrae

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