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Quais as funções de um porteiro de condomínio?





O porteiro é a primeira impressão do condomínio. É ele quem autoriza, ou não, a entrada de visitas, prestadores de serviços ou dos funcionários das unidades. Ele também deve ser o cartão de visitas do local, mantendo um clima cordial, respeitoso e profissional na portaria.


O porteiro não deve temer barrar possíveis visitantes, afinal, liberar ou não pessoas depende apenas dos moradores – ele executa as ordens que lhe foram dadas. Para manter a segurança do condomínio em dia, é importantíssimo lembrar que o porteiro deve ficar em um só lugar: na portaria.


Também vale ressaltar junto aos moradores sobre o que se pode ou não pedir ao porteiro. Em alguns casos, o abuso de “pequenos favores” feitos para o profissional pode configurar acúmulo de função.


Veja abaixo a descrição das funções e atribuições desse profissional tão importante:


Controle de acesso de visitantes


· Ao chegarem, o porteiro deve interfonar para a unidade indicada. Assim, o morador pode autorizar a entrada do visitante


· Por questões de segurança, o porteiro deve manter-se dentro da portaria e usar o porteiro eletrônico para se comunicar com o visitante que esteja do lado de fora. Mesmo que seja chamado, não deve sair da guarita


· Caso haja dúvida sobre quem é o visitante, é conveniente que o porteiro solicite que o morador venha identificar visualmente o visitante


· Durante esse período, o estranho deve esperar do lado de fora do condomínio


· Não se deve colaborar com a entrada de visitantes regulares sem antes checar a autorização com o morador todas as vezes


Recebimento de encomendas


· Nos casos de entrega de comida o profissional interfona para o morador vir retirar seu pedido na portaria, evitando a entrada de estranhos no condomínio


· Se a entrega for dos Correios, como pacotes, por exemplo, alguém da unidade é chamado para retirar o pacote e assinar o recibo. Caso não haja ninguém na unidade, o porteiro pode receber o volume


· Também nesse caso o entregador não adentra o condomínio


· Em alguns casos, ao final do turno, o profissional entrega os recebidos nas unidades – mas isso depende de cada local


Prestadores de serviço/Concessionárias


· Só deixar entrar funcionários de empresas (como TV a cabo ou internet, por exemplo), após se certificar que houve pedido por parte dos moradores. Caso haja dúvida, o porteiro deve recorrer ao zelador


· Após tirar essa dúvida, pode-se ligar para a empresa para saber se a pessoa que está se apresentando no condomínio é realmente funcionário


· Quando o interessado em entrar no condomínio se disser funcionário de concessionária (empresa de água, luz, gás) pode-se ligar para a administradora, também. A empresa pode colaborar dizendo se realmente houve algum tipo de pedido de verificação ou de manutenção


· Da mesma maneira, o porteiro deve fazer a identificação do suposto funcionário com a empresa em questão


· Após ter deixado o profissional entrar, fazer um registro com o nome completo e dados da pessoa


· Em caso de obras no condomínio, só se deve deixar entrar os funcionários apontados e autorizados pela empresa prestadora de serviços. Caso haja algum tipo de remanejamento, o zelador, o síndico e o porteiro devem ser avisados pela empreiteira


Relação com os moradores


· O profissional deve manter um relacionamento cordial e simpático com os moradores, evitando a todo custo deixar a portaria desassistida


· Deve colaborar para o comprimento do regulamento interno


· Deve alertar o zelador e o síndico sobre irregularidades ocorridas durante o seu horário de trabalho


· Cotidiano do porteiro


· Estar sempre com o uniforme bem passado, com a barba e o cabelo cortado, passando uma ideia de higiene


· Não manter conversas com demais funcionários na portaria ou em áreas comuns por tempo demasiado


· Não comentar, fora do local de trabalho, sobre o seu cotidiano no condomínio


· Manter portões e demais acessos ao condomínio fechados em horários de recolhimento de lixo e limpeza das ruas


Para o porteiro trabalhar melhor


· Portaria blindada ou com boas condições de trabalho (bem ventilada e com um mínimo de espaço)


· Linha telefônica na portaria


· Reciclagem a cada seis meses, para se manter atualizado


· Conhecer bem os procedimentos do condomínio (síndico e zelador devem colaborar ao explicar bem as regras para o funcionário)


· Números de telefone de emergência, como polícia, bombeiros, administradora, síndico, zelador, delegacia mais próxima, empresa responsável pela manutenção dos elevadores


Não pedir ao porteiro que...


· Descumpra as regras do condomínio


· Carregue sacolas de compras


· Manobre carros na garagem


· “Fique de olho” nas crianças


· “Sempre libere tal pessoa”


· Guarde chaves das unidades ou de automóveis na portaria


Legislação - SP


Veja o que diz a convenção do Sindicato dos empregados de edifícios comerciais e residenciais de São Paulo sobre o trabalho do porteiro:

Parágrafo Segundo - Porteiro ou Vigia (diurno e noturno) é o empregado que executa os serviços de portaria, tais como:

a) Receber e distribuir a correspondência destinada aos condôminos ou inquilinos;

b) Transmitir e cumprir as ordens do zelador;

c) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas;

d) Zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes de unidades autônomas;

e) Dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações que ocorrerem durante a sua jornada.



FONTE: Portal SíndicoNet

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